DocTracking Social Compliance

Mesmo com as alterações introduzidas pela Lei da Terceirização (liberação irrestrita da terceirização de todas as atividades, exceto as que possuem lei especial e própria), a responsabilidade da Empresa Contratante dos serviços pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela Prestadora de Serviços ainda é regra amplamente reconhecida.

Isto significa que o empregado poderá demandar por estes direitos na Justiça do Trabalho, e a empresa tomadora terá que arcar com estes direitos.

Fiscalizar as empresas prestadoras de serviços é fundamental para que ela não deixe de cumprir com as suas obrigações trabalhistas.

Também é importante acompanhar as informações sobre a inclusão de Empresas de Mão de Obra em listas desabonadoras como a Lista de Empresas Usuárias de Trabalho Escravo. Segundo o Ministério do Trabalho, nos últimos doze meses, houve, aproximadamente, 138 mil irregularidades em SST (Segurança e Saúde do Trabalho).

Neste caso, além do óbvio risco trabalhista, existe a possibilidade de outras implicações, como a exposição da marca das empresas tomadoras de serviços e a perda de benefícios fiscais e incentivos oficiais.

Um exemplo dessa situação é uma empresa quarterizada de transporte de álcool, autuada por seus motoristas cumprirem carga horária excessiva de trabalho ininterrupto.

Segundo a magistrada que proferiu a sentença, juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, "a prática de jornadas exaustivas, tal como constatada nos presentes autos, pode, sim, configurar o labor em condição análoga à de escravo, sendo desnecessária a existência de privação da liberdade de ir e vir".

Esta situação implica em toda a cadeia do fornecimento do serviço, desde a transportadora autuada até a multinacional, proprietária da carga.

Veja detalhes em https://mpt.jusbrasil.com.br/noticias/457700563/empresa-da-cosan-e-condenada-em-r-15-mi-por-trabalho-escravo

ESG

A sigla ESG permeia os debates quando se fala em valor de negócios, avaliação de empresas e Compliance. Atender aos princípios de ESG acrescenta valor à empresa, e não atender significa depreciação do seu valor.

Para entender ESG:

O “E”, representa todos os assuntos ligados a temas ambientais; o “S” engloba assuntos ligados à esfera social, ou seja, relações com a comunidade, colaboradores e fornecedores, direitos humanos e trabalhistas; já o “G” se refere ao âmbito da governança, como composição de conselho, remuneração de executivos, compliance, auditoria, lobby, corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros aspectos legais e éticos da gestão.

Quando um parceiro de negócios, principalmente um Fornecedor, não atender a estes princípios, está sendo exposto ao mercado. Esta visão negativa, pode respingar na imagem de sua empresa.

Imagem Prefeitura
Como evitar estas situações

Algumas ações podem ser adotadas de forma a evitar estes riscos. Inicialmente, mapeie seus parceiros de negócios e identifique aqueles que podem expô-lo ao risco. Então, verifique quais as situações em que essa exposição possa acontecer.

Crie processos de levantamento para entender a situação destas empresas, buscando informações disponíveis nos diversos órgãos de controle. Também crie processos de monitoramento constante, dada a dinâmica de mudança destas situações.

Por fim, utilize uma plataforma que apoie este trabalho, coletando e recebendo documentos comprobatórios das diversas situações.

A plataforma, além de armazenar tais documentos, deve alertá-lo para situações de risco, atualizar dados cadastrais de fornecedores em seus sistemas de gestão, cobrar documentos faltantes e apoiar qualquer trabalho de auditoria e defesa de eventuais autuações.

DocTracking Social Compliance

Com esta plataforma é possível fazer o acompanhamento constante de todos os fornecedores de mão de obra.

Utilizando robôs de busca de dados e processos de RPA, o DocTracking garante o que você precisa ter:

Folhas de pagamento

Guias de recolhimento

Atestados de PCMSO

Atestados de PPRA

FGTS

GPS

CND de tributos federais

Atestados médicos: admissionais, periódicos e demissionais